Guia de regras do M.U.N.

1 - Discursos Iniciais

O inicio da primeira sessão terá começo com os discursos iniciais de cada representação presente. Cada uma delas poderá se pronunciar para expor suas considerações gerais acerca do tema.
Caso uma ou mais representações cheguem durante os discursos iniciais, elas serão reconhecidas, apenas nesta situação, automaticamente pela Mesa Diretora e proferirão seus discursos após o término dos demais, na ordem em que entrarem no comitê.
Entre os discursos iniciais das representações serão reconhecidas pela Mesa Diretora apenas Questões e Moções não são cabíveis.

2- Lista de Oradores Principal

A Lista de Oradores constitui a base de todo o debate no comitê e só pode ser suspensa em casos especificamente previstos neste Guia de Regras.
Após os discursos iniciais, ela será aberta automaticamente e a Mesa Diretora concederá um período de tempo para as inscrições das representações que desejarem se pronunciar. A inscrição é feita pelo levantamento da placa de identificação da representação.
As representações inscritas terão um tempo a ser determinado para proferirem seus discursos, na ordem em que estiverem dispostas na Lista de Oradores. A Mesa Diretora tem plena autoridade para interromper a representação caso esta ultrapasse o tempo de discurso convencionado no comitê.
Ao início de todas as demais sessões, a Lista de Oradores estará automaticamente aberta, seguindo a ordem de representações já inscritas na sessão imediatamente anterior.
É importante ressaltar que nenhuma representação deve iniciar seus discursos antes que a Mesa Diretora lhe conceda a palavra. Entre os pronunciamentos, a Mesa Diretora irá abrir espaço para questões ou moções.

3 - Cessão de Tempo
Caso uma representação inscrita na Lista de Oradores não utilize o tempo total destinado aos seus discursos, ela deverá cedê-lo.
Apenas uma cessão de tempo será permitida por discurso e não serão permitidas cessões em discursos que não seguem a Lista de Oradores.
As formas de cessão de tempo são dispostas adiante.
  • Cessão à Mesa Diretora
    Nesse caso a Mesa Diretora reconhece o próximo inscrito na Lista de Oradores
  • Cessão a outra representaçãoNesse caso, a representação a qual o tempo foi cedido será questionada pela Mesa Diretora se deseja proferir um discurso no tempo remanescente. Caso não deseje, a Mesa Diretora reconhecerá o próximo inscrito na Lista de Oradores.
  • Cessão a outra representaçãoNesse caso, a representação a qual o tempo foi cedido será questionada pela Mesa Diretora se deseja proferir um discurso no tempo remanescente. Caso não deseje, a Mesa Diretora reconhecerá o próximo inscrito na Lista de Oradores.
  • Cessão a perguntasNesse caso, a Mesa Diretora perguntará às outras representações se desejam questionar a que está cedendo o tempo. Em seguida, a Mesa Diretora escolherá uma dessas representações e concederá 40 segundos para formulação da pergunta.Após, a delegação que concedeu o tempo será questionada se deseja responder a pergunta formulada ou não. Em caso negativo, a Mesa Diretora reconhecerá outra representação para levantar a pergunta. Em caso positivo, terá o tempo remanescente do discurso para a resposta.Caso ainda possua tempo, a representação poderá abrir-se para mais perguntas, levando à repetição do procedimento disposto até que o tempo seja esgotado.
4 - Documentos

Durante os trabalhos do Comitê, os representantes podem proceder à elaboração dos documentos que considerarem pertinentes às discussões. Em todos os casos, a Mesa Diretora irá analisar a pertinência, podendo acatá-lo ou não, e submeter possíveis correções, que serão posteriormente analisadas por um dos signatários.
Em seguida, uma cópia será disponibilizada a cada uma das representações presentes. É importante notar que não é possível mencionar nenhum dos documentos que ainda não foram distribuídos pela Mesa Diretora.
Cabe ressaltar que assinar um documento produzido no comitê não significa necessariamente concordar com seu conteúdo, mas apenas expressa o desejo de ver o tema de que ele trata sendo discutido.

4.1 - Correio Diplomático
Não é um documento oficial do Comitê e é encaminhado para o(s) representante(s) da delegação desejado(s). Seu conteúdo é livre e inviolável.
Deve ser o veículo utilizado para a comunicação entre os representantes no interior do comitê durante o debate formal, uma vez que a comunicação verbal é permitida apenas por meio dos discursos ou no Debate Não Moderado.
Pode ser utilizado como uma forma de comunicação entre os representantes e a Mesa Diretora, principalmente em questões que versam aspectos fora dos temas do comitê.

4.2 - Documentos de trabalho
Os representantes que acharem necessário introduzir por escrito algum assunto para ser discutido no comitê poderão fazê-lo sob a forma de Documento Provisório.
Cabe ressaltar que o Documento Provisório poderá conter figuras, textos retirados de diversas fontes ou redigidos pelos representantes, desde que citadas e na língua oficial do Comitê. É necessário ao mínimo um signatário para encaminhá-los.
O documento provisório poderá sugerir uma agenda de tópicos para discussão no comitê, a qual servirá de guia para os representantes.

5 – Questões
As questões podem ser utilizadas quando a Mesa Diretora abrir espaço para tais entre os discursos, salvo em exceções especificadas abaixo.

5.1 -.Questão de Privilégio Pessoal
Pode ser levantada a qualquer momento caso um dos representantes sinta algum tipo de desconforto pessoal. Esta questão deverá ser apreciada imediatamente pela Mesa Diretora. Pede-se que esta questão não seja utilizada indistintamente durante o discurso de uma delegação
5.2 - Questão de Ordem
Pode ser levantada por qualquer um dos representantes quando a Mesa Diretora cometer algum equívoco em relação às regras do debate. Deve ser levantada imediatamente após o erro cometido.

5.3 - Questão de Dúvida Procedimental
Poderá ser levantada por qualquer representante a fim de esclarecer dúvidas acerca das regras de debate.

5.4 - Questão de Informação
Poderá ser levantada por qualquer representante que necessitar de alguma informação pertinente ao andamento do debate que não esteja prevista pelos outros pontos. Recomenda-se que informações que não sejam pertinentes à condução do debate, sejam encaminhadas à Mesa Diretora por escrito.

6 - Moções
As moções só poderão ser levantadas quando a Mesa Diretora abrir espaço para tais entre os discursos. Poderão ser colocadas, portanto, no momento em que o comitê estiver em regime de debate formal em lista de oradores, inclusive aquelas abertas para discussão dos Projetos de Resolução.
A Mesa Diretora pode decidir sobre a pertinência da moção e só então colocá-la em pauta para votação.

6.1 - Debate Moderado
Esta moção inicia um debate que tem por objetivo agilizar de forma moderada as discussões sobre uma matéria em específico, pois os oradores serão escolhidos aleatoriamente pela Mesa Diretora, após a mesma solicitar pela sinalização (após a delegação erguer a sua placa) daqueles que desejam discursar. Deve ser levantada por uma representação, a qual deve informar o tempo total de duração do debate moderado, o destinado a cada representante e a justificativa. É aprovada por maioria simples [1].
No decorrer do Debate Moderado, a Mesa Diretora abrirá espaço para questões [2] entre os oradores. Após o término do Debate Moderado, este poderá ser estendido com os mesmos termos uma vez, quando a Mesa Diretora abrir espaço para questões ou moções. Caso não haja extensão, retorna-se para a Lista de Oradores prévia.

6.2 - Debate Não Moderado
Esta moção inicia um debate sem moderação direta da Mesa Diretora. É aprovado por maioria simples, após uma representação informar o tempo total e uma justificativa.
Durante o debate não moderado, os representantes poderão circular pelo Comitê e debaterem informal e cordialmente entre si.
Após o término do Debate Não Moderado é permitida uma extensão por até igual tempo. Caso não haja extensão, retorna-se para a Lista de Oradores prévia.

6.3 - Reconhecimento de uma Delegação
Deve ser levantada por uma representação quando uma outra entrar no Comitê após a chamada ter sido realizada, apenas assim que esta será reconhecida, devendo se declarar como “presente” ou “presente e votante”[3] à Mesa Diretora.
Caso uma representação entre no decorrer de um Debate Moderado, não poderá ser reconhecida no meio deste. Assim, só poderá proferir discursos após o reconhecimento realizado no retorno à Lista de Oradores.
As representações que saírem do Comitê após a chamada não precisarão ser reconhecidas quando retornarem, ainda que isso ocorra no decorrer de um debate moderado ou discurso livre.

6.4 - Alteração do Tempo de Discurso
Poderá ser levantada quando o representante acreditar que o tempo estabelecido na Lista de Oradores está inapropriado para as discussões. O tempo poderá ser estendido ou diminuído. Só é aprovada por maioria qualificada.

6.5 - Fechamento da Lista de Oradores
Consiste na impossibilidade na inclusão de qualquer representação à Lista de Oradores existente, após aprovação por maioria simples.
No caso da Lista de Oradores se encontrar fechada, quando a última representação inscrita na mesma proferir o seu discurso, é necessário que os representantes levantem alguma moção para o prosseguimento do Comitê:

(I) Encerramento do Debate;
(II) Debate Moderado, Não Moderado; ou
(III) Reabertura da Lista de Oradores.

Exceto nos casos de projeto de resolução que a mesa pode mover automaticamente para encerramento do debate, e consequentemente, para a votação.

6.6 - Reabertura da Lista de Oradores
Caso a Lista de Oradores se encontre fechada e haja a necessidade de inscrever novas representações é necessário mover para a Reabertura da Lista de Oradores, a qual é aprovada por maioria qualificada.

6.7 - Adiamento da Sessão
Deverá ser colocada quando estiver próximo do horário previsto para o término da sessão ou quando a Mesa Diretora levantar um motivo especial, sendo aprovada por maioria qualificada.
Quando a sessão é adiada as representações devem retornar no horário previsto para a próxima sessão.

6.8 - Encerramento do Debate
Deverá ser colocada quando uma representação acreditar que não há mais necessidade de se discutir sobre determinado tópico.
A Mesa Diretora deverá ouvir dois discursos contrários ao Encerramento do Debate por 30 segundos cada, podendo ser proferidos pela mesma delegação, casa não haja outra interessada. É necessária maioria qualificada para a aprovação desta moção.
Se o Encerramento do Debate ocorrer no decurso da Lista de Oradores, não incluindo aquelas abertas para Propostas de Emenda ou Projeto de Resolução, a sessão é declarada oficialmente encerrada e todo e qualquer tipo de discussão é postergado para o próximo encontro do comitê, exceto caso haja em pauta mais de um tópico de discussão. Neste caso, o Encerramento do Debate implica no início da discussão do próximo tópico, sem a possibilidade de retorno ao anterior.

7 - Projeto de Resolução.

Entende-se por Projeto de Resolução o documento que reúne as decisões a serem adotadas pelo Comitê após a discussão do tema em pauta.
O Projeto de Resolução deve seguir os seguintes aspectos formais e materiais:
  • Um preâmbulo – Contém os princípios que levaram a elaboração do documento, além de fazer menções a tratados e documentos prévios que trataram do tema. Deve conter verbos no gerúndio ou particípio, com os mesmos em itálico e a primeira letra em caixa alta.
  • Cláusulas operativas – Versam sobre as decisões efetivamente tomadas pelo Comitê, constituídas em ações ou sugestões. Devem conter o primeiro verbo no imperativo, destacado em negrito ou itálico e sublinhado.
  • Deve ser redigido conforme a língua oficial do Comitê.
  • Deve possuir um mínimo de seis signatários, não contando para este mínimo as representações convidadas.

7.1 - Submissões de um Projeto de Resolução
Uma moção para a submissão do Projeto de Resolução será acatada automaticamente quando todos os requisitos deste estiverem de acordo com as regras do Comitê e todos os delegados presentes possuírem em mãos uma cópia do mesmo.
No momento seguinte, a Mesa Diretora convidará um dos signatários a ler as cláusulas operativas do Projeto de Resolução. Após, então, uma nova Lista de Oradores será aberta, funcionando com as normas e tempo da Lista de Oradores Principal, que nesse momento será congelada.
Não há limites para um número de Projetos acerca do mesmo tópico, no entanto não serão aceitas moções para a submissão de um novo Projeto enquanto ainda exista a discussão de algum outro. Para que um novo Projeto seja submetido, é necessário retirar o Projeto atual ou terminar a discussão e votá-lo.

8 - Proposta de emenda

Entende-se por Propostas de Emenda o documento que tem por objetivo alterar a redação de um Projeto de Resolução em discussão no comitê. Deve seguir os seguintes aspectos formais e materiais:
  • Só pode alterar um Projeto de Resolução que está sendo discutido no momento de sua introdução.
  • Pode alterar apenas cláusulas operativas.
  • Deve discriminar em seu cabeçalho se é do seguinte tipo: aditiva ou substitutiva. Aquela adiciona cláusulas ao Projeto original, enquanto esta altera uma cláusula já existente no Projeto original.
  • Deve ser redigido conforme a língua oficial do comitê.
  • Deve possuir um mínimo de três signatários, não contando para este mínimo as representações convidadas.

8.1 - Submissões de Proposta de Emenda
Uma moção para a submissão de uma Proposta de Emenda poderá ser feita por qualquer um dos delegados depois de ouvida pelo menos uma representação da Lista de Oradores
do Projeto de Resolução e quando todos os presentes tiverem em mãos uma cópia da mesma. A partir daí, a Mesa Diretora acatará automaticamente essa moção. Não há restrição quanto ao número de emendas a serem feitas.
Em seguida, um dos signatários será convidado para a leitura. Então, será aberta uma Lista de Oradores para Discussão da Proposta de Emenda, congelando-se a Lista de Oradores sobre o Projeto de Resolução.
A Lista de Oradores Para a Discussão da Proposta de Emenda se divide em delegações favoráveis e delegações contrárias, e estas deverão inscrever-se nessa Lista de acordo com seu posicionamento, sinalizando com um sinal de positivo para a primeira situação ou negativo para a segunda.
Primeiramente, a Mesa Diretora ouvirá uma delegação contrária e depois uma favorável, e assim por diante. O tempo de discurso será o mesmo previsto na Lista de Oradores Principal.
Para que o debate sobre uma Proposta de Emenda seja encerrado deverão ser ouvidos no mínimo dois discursos contrários à Proposta. Exclusivamente neste caso, uma mesma representação pode estar inscrita duas vezes na Lista de Oradores para proferir seu discurso, caso não existam outras delegações contrárias.
Caso nenhuma delegação deseje se pronunciar contrariamente a Proposta de Emenda, a Mesa Diretora irá considerá-la uma Emenda Amigável que será imediatamente incorporada ao Projeto de Resolução a que se refere.

9- Retirada de um Documento Substancial

As Propostas de Emenda e os Projetos de Resolução podem ser retirados a qualquer momento antes do início dos procedimentos de votação, basta que todos os signatários autorizem, por escrito, sua retirada.

10 - Votação de uma Proposta de Emenda

A votação da Proposta de Emenda se dá diretamente após a aprovação de uma moção de Encerramento do Debate.
Em seguida, a Mesa Diretora abrirá espaço para questões e, então, os membros plenos[4] do Comitê serão informados do quórum atual e convidados a se manifestar, levantando suas placas para indicar sua posição a favor, contra, ou abstenção. Durante esse processo, nenhum delegado poderá entrar ou sair da sala.
A emenda é incorporada ao Projeto de Resolução se aprovada por maioria qualificada. Após o procedimento de votação da emenda, retorna-se automaticamente à Lista de Oradores do Projeto de Resolução correspondente.

11 - Votação de um Projeto de Resolução

Após a discussão das possíveis emendas, a Lista de Oradores de Projeto de Resolução só poderá ser encerrada pela moção de Encerramento do Debate. Em seguida a Mesa Diretora abrirá espaço para questões e moções, neste caso apenas para Divisão da Proposta e Votação por Chamada, explicadas a seguir.
Após esse processo, é informado o quórum presente, passando-se imediatamente para a votação do Projeto de Resolução em questão, em que a Mesa Diretora questionará as delegações favoráveis, contrárias e as que se abstêm.
O Projeto de Resolução é aprovado por maioria qualificada e pode ser votado pedindo-se a divisão da proposta e/ou a votação por chamada. Após a votação há o retorno para a Lista de Oradores Principal.

11.1 - Divisão da Proposta
A moção para Divisão da Proposta tem como efeito separar as cláusulas operativas do Projeto de Resolução para que sejam votadas em blocos. No entanto, deve-se respeitar a ordem das cláusulas operativas.
Se houver duas ou mais moções para a Divisão da Proposta, elas serão votadas da mais para a menos segmentada, necessitando de aprovação por maioria simples. Se uma das propostas for aprovada, as seguintes sairão automaticamente de pauta.
Em seguida, há a votação dos blocos. Após a votação destes, é necessária, ainda, a votação do Projeto de Resolução como um todo, contendo apenas os já aceitos. Caso as representações tenham votado contrariamente a todos os blocos, o Projeto de Resolução é automaticamente rejeitado. Lembrando que se tratando de Projeto de Resolução é sempre necessário maioria qualificada, ou seja, tanto para os blocos, quanto para a votação final.
Após a votação há o retorno à Lista de Oradores Principal.

11.2 - Votação por Chamada
A moção para Votação por Chamada é feita por aprovação automática. A partir daí, será escolhida uma letra aleatória para dar inicio a votação, seguindo-se, então, a ordem alfabética para que os representantes declarem oralmente seu voto.
Quando chamados, os representantes se pronunciarão

(I) a favor, ou
(II) contra, ou
(III) abster-se, ou
(IV) passar [5].

É possível ainda votar com direitos. Essa modalidade de voto só será aceita se a mesa entender que, efetivamente, houve uma mudança na política defendida pelo delegado ao longo do debate. Neste caso, depois de ouvidos todos os votos, os representantes que pedirem seus direitos terão 30 segundos para explicar as possíveis contradições em suas posições. Cabe destacar que os representantes que passarem seu voto, não poderão votar com direitos.

Notas: 
[1] Em uma votação são adotadas algumas formalidades. Uma das regras adotadas refere‐se ao quórum para aprovação de uma moção, de uma resolução ou emenda.
Para que o pedido formulado pela delegação passe a vigorar no comitê, podem ser necessárias maioria simples ou maioria qualificada. A maioria simples refere‐se à metade mais um dos presentes, enquanto que a maioria qualificada refere-se a 2/3 (dois terços) dos presentes.

[2] Vale lembrar que não cabem moções dentro de uma moção. Logo, se uma moção tiver sido aceita e ela estiver vigorando, não será possível o pedido por uma outra.

[3] Os países membros de um comitê podem declarar-se como “presentes” ou “presentes-votantes”. A diferença entre os termos reside no fato de que o país que se declara como presente--‐votante não pode se abster nas votações relativas as questões substanciais (questões sobre projetos de resolução e emendas ao mesmo) de um comitê.

[4] Apenas os países membros do comitê, excetuando-se os países convidados.

[5] Os representantes que passarem seu voto irão automaticamente para o final da chamada.

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